(DOC. VP 845.9697.3021.8693)
TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COISA JULGADA. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIO. HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que «ingressou com uma primeira ação (RT 06239-2008-036-12-00-3), na qual lhe foi reconhecida a condição de financiário» contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, s
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