(DOC. VP 845.7587.7865.2181) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE VISITAÇÃO DA COMPANHEIRA DO APENADO. AUTORIZAÇÃO NEGADA. DECISÃO MANTIDA.
1. O direito à visita no estabelecimento prisional não é absoluto, comportando restrições. A Portaria 160/2024, revogada em 10.07.2023 (data da publicação no Diário Oficial), foi atualizada pela Instrução Normativa 014/2023 GAB/SUP, sendo que no art. 119, XXI c/c XXVI e XXIII, está clara a proibição de ingresso de visita com perucas e faixas de cabelo, no que se enquadra o megahair utilizada pela companheira do apenado, bem assim com quaisquer adornos metálicos ou pontiagud
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