(DOC. VP 845.3375.4098.8658)
TJSP. Acidente de veículos. Ação regressiva da seguradora contra o causador do acidente. Incontroversa a dinâmica do acidente. Discussão restrita à responsabilidade solidária. O proprietário da coisa responde pelos danos do acidente independe da circunstância de terceira pessoa conduzir o carro no momento do sinistro, por ser o guardiã da coisa perigosa. Recurso desprovido
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