(DOC. VP 845.2389.0284.0108)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. DEMONSTRADO. 1.
Para o deferimento da tutela de urgência antecipatória é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Tendo o consumidor negado veementemente a contratação do negócio, resta controversa a existência do débito discutido, sendo cabível a retirada de seu nome dos órgãos restritivos. 3. Recurso conhecido e provido.
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