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(DOC. VP 844.7703.8140.1368)

TJSP. ADMINISTRATIVO. SEXTA-PARTE. CÁLCULO. O

cálculo do adicional por tempo de serviço, pode ser feito com base na totalidade de vencimentos, isto é, considerando no padrão a incorporação de todas as outras vantagens pecuniárias, excluídas as eventuais com base no CE, art. 129. Não se entrevê violação ao CF/88, art. 37, XIV, eis que não se trata de acréscimo sob o mesmo título ou idêntico fundamento. Emenda Constitucional 113/2021. Taxa SELIC. aplicação aos consectários legais. Sentença reformada em parte. Remessa ne

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