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(DOC. VP 844.5498.4162.8306)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. TRANSAÇÕES ALEGADAMENTE FRAUDULENTAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OPE LEGIS. ART. 14, §3º, DO CDC.

A jurisprudência consolidada do E. Supremo Tribunal Federal, nos termos do AI 791292, julgado sob o rito da Repercussão Geral (Tema 339), determina que os limites impostos pela necessidade da fundamentação não constituem óbice à decisão sucinta. À luz do disposto no art. 14, §3º, do CPC, a inversão do ônus da prova no caso de demanda em que se discute falha na prestação do serviço já recai sobre a parte ré, razão pela qual, a ela incube demonstrar que o defeito inexiste, ou a

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