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(DOC. VP 844.3320.4713.5533)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS ANTERIORES A 17/03/2014. RECURSO QUE MERECE PROVIMENTO.

Orientação jurisprudencial do STJ no sentido de que a contagem do prazo extintivo tem início na data do vencimento da última prestação, ainda que o contrato preveja vencimento antecipado. Assim, considerando que os vencimentos das últimas prestações dos contratos 06730604 e 06751067, ocorridos em 17/03/2014 e 17/04/2014 respectivamente, e tendo o ajuizamento dessa ação ocorrido em 15/03/2019, a demanda respeitou o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 206, § 5º, I, do C

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