(DOC. VP 843.9838.0382.6535)
TJRJ. CORREIÇÃO PARCIAL. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA, DE OFÍCIO, COMO «CUSTUS VULNERABILIS» DA VÍTIMA. I.
Caso em exame. Decisão do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti - Tribunal do Júri - que, nos Autos do Processo 0016305-23.2022.8.19.0054, ao pronunciar o Réu Leonardo da Silva Esteves, por infração ao art. 121, §2º, VI, e §7º, III c/c 14, II, ambos do CP, na forma da Lei 11.340/06, nomeou a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, para atuar na condição de «custus vulnerabilis» da Vítima G. L, M. de O. da C. II. Questão em discussão. RECURSO
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote