(DOC. VP 843.0983.3036.1010)
TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A HONRA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. RECURSO DO QUERELADO POSTULANDO A EXTINÇÃO DA QUEIXA-CRIME PELA DECADÊNCIA.
Com efeito, o eventual não pagamento das custas não implica imediata declaração de extinção do feito, considerando a possibilidade de intimação do querelante para que providencie o recolhimento, suprindo a irregularidade. In casu, a queixa-crime foi distribuída em sede de juizado, onde não existe o recolhimento de custas iniciais. Na audiência de instrução e julgamento a magistrada rejeitou a inicial quanto ao delito do art. 65 da Lei de Contravenções Penais e declarou a extinç�
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