(DOC. VP 842.8110.1400.3025) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ESTUPRO TENTADO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. DESACOLHIDA. QUALIFICADORS. MANTIDAS. PRONÚNCIA MANTIDA.
Vigora nessa fase o princípio do in dubio pro societate, em detrimento do princípio do in dubio pro reo, o que significa dizer que compete ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri a análise mais aprofundada do quadro probatório, a fim de dirimir eventuais dúvidas existentes acerca da autoria ou da presença de animus necandi (que é a intenção de matar, elemento subjetivo dos delitos contra a vida), conforme entendimento pacificado em todas as instâncias da jurisprudência p�
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