(DOC. VP 841.8349.2406.5237) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E CONVIVÊNCIA. SENTENÇA RECORRIDA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA QUE A GUARDA DOS FILHOS MENORES DAS PARTES SEJA EXERCIDA DE FORMA COMPARTILHADA ENTRE OS GENITORES, TENDO COMO RESIDÊNCIA DE REFERÊNCIA O LAR MATERNO, ESTABELECENDO O REGIME DE CONVIVÊNCIA PATERNO. RECURSO DA RÉ (GENITORA) TÃO SOMENTE QUANTO À PARTE DA SENTENÇA QUE DETERMINOU QUE O APELADO BUSQUE E DEVOLVA OS FILHOS MENORES NA RESIDÊNCIA DA APELANTE.
Não obstante o estado de animosidade entre as partes, tendo o Réu sido acusado, inclusive, de violência doméstica, tal fato não pode servir de fundamento para a reforma da sentença à busca e entrega das crianças. Não há razão para impedir que o genitor exerça deu direito de buscar e entregar seus filhos menores «na portaria do prédio da residência materna na sexta-feira e devolvendo no domingo na portaria do prédio até às 20:00 hs". O Apelado reside em Itaboraí, distante, port
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