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(DOC. VP 841.7171.7276.5650)

TST. AGRAVO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. SÚMULA 126. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO.

Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante e manteve a sentença quanto ao indeferimento do pedido de compensação por danos materiais na modalidade de pensão vitalícia. Consignou, para tanto, com base na prova pericial, que não há mais incapacida

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