(DOC. VP 841.7035.2891.0691)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA. IPTU REFERENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2009 A 2012. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, III DO CPC. ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA QUE SE ANULA. 1.
Trata-se, na origem, de ação de execução fiscal visando a cobrança de IPTU referente aos exercícios de 2009 a 2012. 2. Despacho intimando o exequente para promover o andamento do feito, quedando-se inerte. 3. Prolação de sentença de extinção do processo por abandono da causa. 4. Irresignação do ente público, alegando, em síntese, a ausência de intimação para dar andamento às execuções fiscais, na forma disposta pelo § 1º do CPC, art. 485, e a inobservância do art. 40
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