(DOC. VP 841.0931.0447.9077)
TJRJ. APELAÇÃO. APELANTE CONDENADO PELO ART. 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS E PELO ART. 147, COM A AGRAVANTE DO ART. 61, II, «F», DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA Lei 11.340/2006, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, À PENA DE 15 DIAS DE PRISÃO SIMPLES E 01 MÊS E 05 DIAS DE DETENÇÃO, AMBOS EM REGIME INICIAL ABERTO, TENDO SIDO APLICADO O BENEFÍCIO DO SURSIS PELO PERÍODO DE 02 ANOS.
O depoimento da testemunha em juízo corrobora o depoimento da vítima em sede policial. Desta forma, a condenação deve ser mantida, afastando a alegação de que a condenação está baseada exclusivamente em elementos do inquérito policial. CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.
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