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(DOC. VP 840.7194.8050.9360)

TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.

Constando o quadro fático no sentido de que se trata de vantagem não contemplada nos acordos coletivos e que não existe demonstração de contrapartida específica nesses instrumentos, ratifica-se a conclusão de que « o caso não é de conflito aparente de normas coletivas a justificar a discussão sobre qual delas deve prevalecer «. Incólume, portanto, o CLT, art. 620. Ademais, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, nece

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