(DOC. VP 840.1856.7030.3179)
TJMG. DIREITO REGISTRAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA - IMÓVEL RURAL - ACRÉSCIMO SUBSTANCIAL DE ÁREA - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DOS CONFRONTANTES - VIOLAÇÃO DO art. 213 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS E DO art. 891 DO PROVIMENTO CONJUNTO 93/2020 - SOBREPOSIÇÃO DE ÁREA - PROVA TÉCNICA CONCLUSIVA - SENTENÇA CONFIRMADA. A
retificação administrativa de área de imóvel rural, prevista na Lei de Registros Públicos, tem como finalidade corrigir dados imprecisos no registro, desde que inexistente prejuízo a terceiros, e a regularidade do procedimento depende da notificação dos confrontantes e de sua anuência expressa ou tácita. A retificação que resulte acréscimo substancial de área, ou sobreposição a propriedade de terceiro, não pode ser realizada na via administrativa, devendo ser anulada. Recurso
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote