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(DOC. VP 839.8772.7585.5104)

TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação de rescisão de negócio jurídico de compra e venda de lote. Empreendimento Alphaville Volta Redonda. Sentença de parcial procedência, determinando a resolução do contrato com a devolução pelas rés das quantias pagas integralmente. Descumprimento do contrato e da oferta. Loteamento que carecia de saída para a rodovia. Embora a conclusão das obras da Rodovia do Contorno fosse da responsabilidade do Poder Público, o longo tempo de obras da referida rodovia era fato público e notório e as rés, ao anunciarem que o acesso do empreendimento seria pela mesma, assumiram o risco da obra não ser concluída até à data de entrega do loteamento, não podendo o risco do negócio ser transmitido aos compradores. Impossibilidade de acesso ao loteamento pelo autor que representa inequívoco descumprimento contratual. Inteligência dos arts. 30 e 53 CDC. Rés que descumpriram sua parte no contrato, não entregando o empreendimento para o uso esperado, exsurgindo o direito do autor de postular a rescisão contratual. Resolução do contrato por inadimplemento do fornecedor. Súmula 543/STJ. Devolução integral do valor pago. Juros a contar da citação conforme art. 405 CC. Não aplicação do Tema 1002 STJ. O STJ, no julgamento do REsp. 1795982/SP/STJ, pacificou a incidência da Taxa Selic «às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional», devendo «todos os credores e devedores de obrigações civis comuns», de igual forma, «submeter-se ao referido índice, por força do art. 406 do CC". Aplicação à hipótese da Taxa Selic. Manutenção da sentença. Honorários majorados. Desprovimento do recurso.

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