(DOC. VP 839.2962.9645.1497)
TJRJ. RSE - HOMICÍDIO - TRIBUNAL DO JÚRI -
Decisão que pronunciou o recorrente para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso nas penas do art. 121, §2º, II e IV do CP. Narra a denúncia que, em síntese, no dia 20 de outubro de 2002, o apelante, com vontade livre e consciente de matar, efetuou disparo de arma de fogo contra JOSÉ HENRIQUE SILVA DE SOUZA, causando nele, as lesões corporais descritas no AEC, que foram a causa eficiente de sua morte. O crime foi cometido por motivo fútil, após uma discussão com
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote