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(DOC. VP 839.0509.7554.1473)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Servidor público estadual. Perita criminal de 3ª classe. Pretensão de recebimento de diferenças salarias em decorrência do exercício de atividade em Delegacia de Polícia de classe superior. Sentença de procedência. Alegação de que a recorrida não pertences aos quadros da Polícia Civil. Não acolhimento. Art. 140, § 5º da Constituição Estadual inclui a Superintendência da Polícia Científica na estrutura da Polícia Civil. Lei Complementar 1.151/2011 inclui os peritos criminais

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