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(DOC. VP 838.9966.7951.3597)

TJMG. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LOTEAMENTO OU DESEMEMBRAMENTO IRREGULAR DE SOLO PARA FINS URBANOS (ART. 50, INC. I, DA LEI 6.766/79). ABSOLVIÇÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. PROVA INDICIÁRIA NÃO CORROBORADA PELOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PRODUZIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. DÚVIDA QUANTO À AUTORIA. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 155. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. -

Não se colhendo da prova coligida aos autos (crivo do contraditório) elementos suficientes a consubstanciar os indícios constantes da fase de inquérito, remanescendo a dúvida quanto à suposta ação do acusado consistente em promover o loteamento sem autorização do órgão público competente, deve ser mantida a absolvição proferida em primeiro grau (CPP, art. 155). - Recurso desprovido.

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