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(DOC. VP 838.9422.7159.7813)

TJSP. Agravo de Instrumento - Assistência judiciária gratuita - Embora a atual norma processual tenha conferido nova roupagem ao instituto da assistência judiciária gratuita, ao incorporá-lo em seus arts. 98 a 102, sua essência como norma de isenção ao cumprimento da obrigação tributária - pois as custas são taxas -, em nada mudou - Necessidade de comprovação da situação de miserabilidade alegada para a concessão do benefício - Ausência de elementos de prova idôneos que atestem a aludida hipossuficiência financeira - Descabimento da concessão do benefício - Cumprimento de sentença - Penhora - Verba decorrente de indenização de seguro de vida - Embora não se olvide a redação do art. 833, VI, do CPC/2015, não subsiste, no caso, a pretensa impenhorabilidade, vez que não demonstrado que os valores constantes na conta corrente objeto da constrição efetivada referem-se exclusivamente à sobredita indenização - Ao entrar na esfera de disponibilidade da executada sem que tenha sido inteiramente consumido no suprimento de suas necessidades básicas, o crédito percebido a título de indenização perde seu caráter alimentar, tornando-se penhorável - Deve-se ter em vista que o rendimento do cidadão, além do suprimento de suas necessidades básicas, deve também se destinar ao cumprimento de suas obrigações - Visando, todavia, manter um padrão mínimo aceitável em respeito à dignidade da pessoa humana, se afigura descabida a constrição sobre a totalidade do valor existente na conta corrente do devedor - Manutenção da penhora efetivada, limitada, todavia, à quantia equivalente a 30% dos valores existentes na conta corrente - Recurso a que se dá parcial provimento.

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