(DOC. VP 838.8946.6331.0169) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA. APENAMENTO. CONCESSÃO DO SURSIS.
SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há o que se falar em insuficiência probatória a ensejar a absolvição, na medida em que a materialidade e a autoria do delito restaram demonstradas pelos relatos da vítima, corroborados pela ocorrência policial. Tratando-se dos fatos atinentes à Lei Maria da Penha, a palavra da ofendida assume especial relevância probatória e, se coerente, basta para ensejar a condenação. Da prova oral produzida nos autos, é possível concluir que a vítima relatou, de
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