(DOC. VP 838.6908.4633.1641)
TJSP. Direito penal. Agravo. Execução penal. Decisão anulada. I. Caso em Exame 1. Agravo interposto contra decisão que reconheceu falta disciplinar grave, determinando a regressão ao regime fechado e a perda de 1/3 dos dias remidos, além do reinício do prazo para a progressão. O agravante alega que a decisão deve ser reformada, pois cumpria pena no regime intermediário e foi preso durante saída temporária por descumprimento das condições, justificando que saiu para comprar medicamentos para a irmã. Alega que a Lei 14.843/1924 revogou a LEP, art. 124, devendo ser restabelecido o regime semiaberto. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a nulidade da decisão que determinou a regressão de regime sem a oitiva judicial do sentenciado, conforme exigido pela LEP, art. 118, § 2º. III. Razões de Decidir 3. A CF/88 assegura o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório, sendo necessária a oitiva do sentenciado pelo Juiz da Execução para a regressão de regime. 4. A ausência de inquirição pessoal do sentenciado configura cerceamento de defesa, conforme jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Decisão anulada de ofício para que outra seja proferida após a inquirição do sentenciado. Tese de julgamento: 1. A oitiva judicial do sentenciado é necessária para a regressão de regime. 2. A ausência de inquirição configura cerceamento de defesa. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LV; LEP, art. 118, § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, HC 478.649/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, dj 26/02/2019
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