(DOC. VP 838.2440.3442.6588) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ÁREA RURAL. PLANTAÇÃO DE FUMO. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO PROMOVEU A RELIGAÇÃO DENTRO DO PRAZO DEFINIDO NA RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL. FATO DO SERVIÇO CARACTERIZADO. CONFIGURADO O ATO ILÍCITO. SENTENÇA REFORMADA.
I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta nos autos da Ação de Indenização julgada improcedente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é devida a reparação indenizatória pleiteada pela parte autora. III. Razões de decidir 3. A demanda, em que se pleiteia condenação ao pagamento de indenização por danos materiais em decorrência da falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, deverá ser analisada sob
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