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(DOC. VP 838.1740.7312.0892)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.

A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, porquanto, no aparelhamento do apelo, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a transcrição dos trechos do acórdão recorrido apenas no início das razões recursais, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes . Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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