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(DOC. VP 838.1159.4995.1328)

TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2008 A 2009 - MUNICÍPIO DE COTIA.

Sentença que extinguiu o feito, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente. Apelo do exequente. DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - A prescrição intercorrente ocorre no curso da Execução Fiscal quando, caracterizada uma causa interruptiva da prescrição «normal», o exequente deixar de promover o andamento efetivo da execução, ficando inerte - Esse efetivo andamento deve consistir em atos concretos que visem à efetiva localização do executado ou de seus bens para que a pre

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