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(DOC. VP 837.6934.8093.0003)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. PLUS SALARIAL 20%. ÔNUS DA PROVA. HORAS EXTRAS E INTERVALOS. REGISTROS DE HORÁRIO. INVÁLIDOS. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896.

Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO DOS PEDIDOS DE INTEGRAÇÃO DO CHEQUE-RANCHO E DO REENDRAMENTO. NATUREZA JURÍDICA DO CHEQUE-RANCHO E VALE-REFEIÇÃO. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PELA INTEGRAÇÃO DO CHEQUE-RANCHO, VALE-REFEIÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E ABONO D

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