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(DOC. VP 837.3246.9727.4574)

TJSP. Ameaça: art. 147, caput, Cód. Penal. Apelação: Defesa. Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação. Violência doméstica: valor probante diferenciado do depoimento da vítima, que merece crédito quando em harmonia com as demais provas produzidas. Atipicidade: inconsistência. Irrelevância do estado de ânimo do agente e desnecessário o efetivo temor de concretização. Pena-base: mínimo legal. Agravante prevista no art. 61, I e II, f, Cód. Penal: acréscimo de 1/6. Adequação. Regime aberto, ressalvada a impossibilidade da adoção de medidas restritivas de direitos (art. 44, I, Cód. Penal, e Súmula/STJ 588). Recurso não provido

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