(DOC. VP 837.2271.1301.3540)
TST. AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO.
1. A Presidência da 6ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, por incabíveis, a teor da Orientação Jurisprudencial 378 da SDI-1 do TST . Entretanto, da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se as agravantes a renovar, os argumentos meritórios contidos nos embargos, sem apontar qualquer tipo de alegação com o fim de afastar o óbice erigido. A ausência de impugnação das razões da decisão agra
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