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(DOC. VP 837.0678.4155.0786)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO. CUMPRIMENTO. EXPROPRIAÇÃO DE BENS. ARREMATAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA ASSENTADA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I.

A decisão monocrática agravada aplicou como óbices ao não provimento do agravo de instrumento da reclamada, o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 126/TST. Nas suas razões recursais, a parte agravante não impugnou o fundamento autônomo pelo qual o seu recurso de revista teve seguimento denegado, qual seja, o óbice da Súmula 126/TST. Nesse particular, o agravante apenas se insurge contra o óbice do CLT, art. 896, § 2º e reitera as razões do recurso de revista. A não impugnação espec

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