(DOC. VP 836.9463.2990.8777)
TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DESTA TERCEIRA TURMA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
Trata-se de agravo interposto contra decisão colegiada desta Turma. A jurisprudência desta Corte superior firma-se no sentido de que o recurso interposto é incabível, conforme os arts. 1.021 do CPC e 235 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Isso porque, nos termos em que dispõem esses artigos, tem-se por impertinente a interposição dessa modalidade recursal contra acórdão emanado de Turmas, por se tratar de decisão colegiada, e não monocrática. Acrescenta-se que o
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