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(DOC. VP 836.6745.2754.7813) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÕES CRIMINAIS. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. CRIME DE DANO QUALIFICADO. ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. III, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.  APENAMENTO REDIMENSIONADO. REGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA E DE ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. 

1. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas nos autos. Exame pericial indireto acompanhado das fotografias dos danos e do depoimento de testemunha que asseguram a manutenção da condenação. Viabilidade da realização da perícia por policiais civis, desde que portadores de diploma de curso superior, devendo ser observadas as formalidades exigidas no art. 159, §§1º e 2º, do CPP. 2. Os depoimentos de agentes penitenciários quando relacionados a atos exercidos no desempenho d

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