(DOC. VP 836.5342.4079.4571) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. FALTA GRAVE. NOVO DELITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESCINDIBILIDADE.
Em havendo notícias nos autos do envolvimento do apenado na prática de novo crime e, em que pese sem trânsito em julgado, praticado durante o cumprimento da pena em análise, mostra-se impositivo o reconhecimento da falta disciplinar de natureza grave, nos termos da LEP, art. 52. E com o reconhecimento da infração, mostra-se impositiva a aplicação dos consectários legais de regressão de regime, alteração da data-base para futura progressão, bem como perda de 1/3 dos dias remidos
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