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(DOC. VP 836.4859.6698.8933)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ERJ. CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. SERVIÇOS APARENTEMENTE PRESTADOS ENTRE ABRIL DE 2015 E JULHO DE 2016. INADIMPLÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO COM RELAÇÃO AOS MESES DE AGOSTO DE 2015 A JULHO DE 2016. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. 1.

Com relação à alegação de prescrição da pretensão de cobrança da NF 1439 (emitida em setembro de 2015), verifica-se que a r. sentença não levou em consideração a determinação de suspensão prevista na Lei 14.010/2020, art. 3º, caput. 2. Ressalte-se que, em se tratando a relação das partes de contrato de locação de veículos automotores, a natureza jurídica da relação negocial não é de «contrato administrativo» (a atrair a incidência do regime de direito público), mas

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