(DOC. VP 836.2655.6401.5184)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. SARGENTO. PRETENSÃO DE RETROAÇÃO DA DATA DA SUA PROMOÇÃO COM RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS, BEM COMO DE INSCRIÇÃO NO CURSO DE HABILITAÇÃO AO QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES E QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS 2022 (CH/QOA/QOE/2022). ALEGAÇÃO DE INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO EM FORNECER O CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 1.
O art. 3º do Decreto Estadual 22.169/96, estipulou os critérios a serem observados cumulativamente para promoção dos policiais, quais sejam, o requisito temporal, o bom comportamento e a conclusão, com aproveitamento, dos cursos de aperfeiçoamento. 2. O autor ingressou nas fileiras da corporação em 04/11/1999, completou 20 anos de serviço em 04/11/2019 e sua promoção à patente de 1º Sargento foi efetivada em 10/08/2021, após a conclusão do Curso Especial de Formação de Sargento
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