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(DOC. VP 836.1661.9336.6814) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO E INDENIZATÓRIA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PREVISTA NO ART. 43, §2º, DO CDC POR E-MAIL, SMS E OUTROS MEIOS ELETRÔNICOS. POSSIBILIDADE. IP DE DESTINO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a apelação cível, mantendo a improcedência de pedido de indenização por danos morais em razão de notificação prévia realizada por meio eletrônico, anteriormente à inscrição em cadastro de inadimplentes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a comprovação do envio das notificações prévias à consumidora, conforme a determinação

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