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(DOC. VP 836.0138.2803.6566)

TST. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. Esta Corte Superior pacificou entendimento de que é incabível agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro (Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 desta Corte). Considerando, a natureza manifestamente inadmissível do recurso interposto, aplica-se à parte agravante a multa de 2% prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

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