(DOC. VP 835.5781.7360.1601)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FÁMILIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MENOR DE IDADE. NECESSIDADES PRESUMIDAS. MAJORAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DAS DESPESAS DA ALIMENTANDA QUE JUSTIFIQUEM A MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. SEM COMPROVAÇÃO DA RENDA DO ALIMENTANTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
Nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil, a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necessidades daquele que os recebe e apurando-se a efetiva condição financeira daquele que os presta. - Não se sabe ao certo se o alimentante está ou não empregado, bem como a sua renda e as suas despesas, pelo que deve ser mantida a decisão que fixou os alimentos. - Recurso conhecido e não provido
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