(DOC. VP 835.5055.4570.1954)
TJSP. Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Pleito objetivando a revogação da prisão preventiva, ante a ausência dos requisitos autorizadores, além de aduzir a ilegalidade na abordagem do paciente, motivo pelo qual a ação penal de origem deve ser trancada. Inviabilidade. Ab initio, diferentemente do quanto alegado pelo impetrante, não se vislumbra a aventada ilegalidade da abordagem, pois, a dinâmica dos fatos, demonstrada pelos elementos iniciais de prova, denota a existência, em princípio, de fundada suspeita, visto que os guardas municipais só realizaram a abordagem, após terem sido informados acerca de possível prático de tráfico de entorpecentes em andamento e munidos das características do paciente, é que optaram pela abordagem, a qual logrou exitosa em apreender entorpecentes, restando plenamente demonstrado o estado flagrancial. Ademais, insta consignar, por pertinente, que o trancamento da ação penal em sede de habeas corpus constitui medida excepcional, somente cabível quando se afigurar flagrante a ilegalidade, que deve ser demonstrada inequivocadamente, o que não ficou demonstrado no presente caso. Por fim, quanto à suposta ilegalidade na abordagem dos guardas civis, vale ressaltar que o magistrado a quo ainda avaliará as alegações da defesa no decorrer da instrução processual, com lastro nas provas que ainda serão produzidas, podendo culminar, inclusive, na absolvição do paciente, o que torna intangível, neste momento processual, qualquer análise por este E. Tribunal, sobretudo na estreita via do presente habeas corpus, que não admite dilação probatória. Destarte, diante do panorama evidenciado nos autos, afigura-se necessária e adequada a manutenção da custódia cautelar do paciente, em vista da gravidade concreta do delito em tese perpetrado, evidenciada pela apreensão de entorpecentes (2,4 g de crack), bem como em razão de sua constatada reincidência delitiva específica, o que demonstra sua recalcitrância criminosa e a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
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