(DOC. VP 835.4609.4407.2057) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME DO FECHADO PARA O SEMIABERTO. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
Para a aferição do preenchimento do requisito subjetivo para o deferimento da progressão de regime, necessária a análise, de forma individualizada, do histórico do cumprimento da pena de cada apenado, sendo o atestado de conduta carcerária, apenas, parte integrante dessa análise. Com a nova redação dada pela Lei 14.843/2024 ao §1º LEP, art. 112, passou-se a exigir, também, a realização de exame criminológico para a concessão da progressão de regime, sendo, mesmo antes
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