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(DOC. VP 835.3995.0693.3085)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - PAGAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO - DEPÓSITO JUDICIAL DO SALDO REMANESCENTE - MORA NÃO AFASTADA - MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM - IMPOSSIBILIDADE - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR - RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente tutela de urgência em ação revisional de contrato de financiamento, determinando o pagamento do valor incontroverso diretamente ao credor e o depósito judicial do saldo remanescente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Preliminares 2.1. Admissibilidade do Recurso - Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conhecendo-se do agravo de instrumento. 3. Mérito 3.1. Pagamento do Valor Incontroverso -

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