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(DOC. VP 835.1334.1810.1098)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO CLT, ART. 896-A, § 4º. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1 . A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, o CLT, art. 896-A, § 4º, a atrair a aplicação da Súmula 422/TST, I. 2 . Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, impõe-se a aplicação de multa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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