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(DOC. VP 834.9993.2802.3256) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEI 11.945/2009. GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL MÉDICA.

1) Trata-se de pedido de indenização securitária  na qual a parte autora que faz jus ao recebimento da indenização de forma integral, dizendo ser necessária a observância da regra de graduação da invalidez para o fim de pagamento da indenização integral do seguro DPVAT, julgada  improcedente na origem. 2) A parte autora no momento do ajuizamento da ação judicial tem a faculdade de escolher entre o foro do seu próprio domicílio, o do local do acidente, ou, ainda o do domicílio

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