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(DOC. VP 834.9727.6549.9690)

TJSP. apelação criminal defensiva. Furto qualificado (escalada). Recurso provido, em parte. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Pena redimensionada. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no piso: dois (2) anos de reclusão e dez (10) dias-multa. Na segunda fase, compensa-se integralmente a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, de sorte que a pena permanece no mesmo patamar. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou aumento. A pena acima é final. O regime é o inicial semiaberto. Não se pode substituir a pena privativa da liberdade por restritivas de direitos ou conceder-se o «sursis», porque ausentes os pressupostos. Recurso em liberdade, com determinação.

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