(DOC. VP 834.9300.0482.9640)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS DOIS ANOS DA AVERBAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DO CONTRATO. A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma, da CF/88, na forma do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST. Ausente tal demonstração, o recurso não pode ser processado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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