(DOC. VP 834.7912.6940.0405)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - IMPUGNAÇÃO APRESENTADA POR APENAS UM DOS EXECUTADOS - IMPOSSIBILIDADE DE DESBLOQUEIO DE OFÍCIO - TEMA 1.235 DO STJ - CONTA CORRENTE - VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - ALEGAÇÃO DE QUE A QUANTIA CONSTRITA SE DESTINA AO PAGAMENTO DE SALÁRIO DE COLABORADORES - AUSÊNCIA DE PROVA DA RESERVA FINANCEIRA - PENHORA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Consoante entendimento assentado pelo STJ, em sede de recurso representativo da controvérsia (Tema 1.235), a conferir: «A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (CPC, art. 833, X) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão". 2. Consoante
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