(DOC. VP 834.7674.9673.5757) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. Lei 11.738/2008. HORA-ATIVIDADE. JULGAMENTO DO RE 936.790/SC/STF (TEMA 958). INDENIZAÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO DA RESERVA DE 1/3 DA CARGA HORÁRIA. DIREITO EVIDENCIADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. OBJETIVO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS Da Lei 9.099/95, art. 48. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS.
I. Caso em exame: Embargos de declaração opostos pelo Município em face de acórdão que desproveu recurso inominado e manteve a sentença que reconheceu o direito à indenização da parte autora pelo descumprimento da reserva de 1/3 da carga horária para atividade extraclasse, inclusive durante o período de atividades remotas ou híbridas nos anos letivos de 2020 e 2021. O ente municipal alega omissão na decisão embargada. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste e
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