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(DOC. VP 834.7101.1569.6062)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITO DE FURTO SIMPLES CONSUMADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS - APELANTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DE DELITOS PATRIMONIAIS - INAPLICABILIDADE - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - EFEITO LEGAL OBRIGATÓRIO DA CONDENAÇÃO - IMPERTINÊNCIA - SUSPENSÃO OU PARCELAMENTO DO PAGAMENTO RESPECTIVO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1 - O

crime bagatelar se configura quando há (1) mínima ofensividade da conduta do agente, (2) ausência de periculosidade social da ação, (3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do autor e (4) inexpressividade da lesão ao bem juridicamente tutelado, donde, sendo o apelante contumaz na prática de crimes patrimoniais, inaplicável o instituto em destaque. 2 - Uma vez que a imposição das custas processuais se trata de efeito legal obrigatório da condenação, impossível a sua is

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