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(DOC. VP 833.4489.1856.6263)

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA PELO ALIMENTANTE. INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. - A

fixação do valor dos alimentos deve respeitar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, sendo que a constituição de nova família pelo alimentante não justifica, por si só, a redução da pensão alimentícia em favor de filho menor. - A ausência de comprovação concreta da alegada incapacidade financeira do alimentante inviabiliza a revisão do valor fixado a título de alimentos.

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