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(DOC. VP 833.4334.1430.7406)

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual cumulada com reparação de danos materiais e morais. O ônus de comprovar ter direito ao benefício incumbe ao requerente, a quem cabe deliberar se apresenta os documentos comprobatórios para o deferimento da gratuidade da justiça ou se assume o risco de eventualmente ver a gratuidade indeferida caso não comprovada situação que justifique o seu deferimento. A comprovação, naturalmente, se deve entender a produção de prova efetiva, de natureza documental, acerca do alegado. Tal entendimento funda-se no princípio da moralidade administrativa, pois para dispor o julgador dos recursos do Estado deve estar ele convicto de que se verifique aquela situação fática exigida pela lei para a concessão do benefício. Diante da ausência de elementos para infirmar a decisão do juízo de origem, mantém-se o indeferimento da gratuidade de justiça. RECURSO DESPROVIDO

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